TSTAg-AIRR 0010261-16.2023.5.03.0032
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicado exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, rejeitou a tese de enquadramento no disposto do art. 62, II, da CLT e deu provimento ao recurso do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras e ao tempo suprimido do intervalo intrajornada. Foi expresso ao afirmar que “a despeito da inegável autonomia gerencial do autor relativamente aos seus subordinados, incluindo a coordenação do trabalho e a disciplina, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 62, II, da CLT, porquanto o reclamante não se equiparava a diretores e chefes de departamento ou filial, estando obrigado a cumprir horário de trabalho por força do contrato firmado com a empresa.”. Nessas condições, eventual modificação do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicado exame da transcendência. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator