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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010261-16.2023.5.03.0032

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prejudicado exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, após análise dos fatos e das provas, rejeitou a tese de enquadramento no disposto do art. 62, II, da CLT e deu provimento ao recurso do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras e ao tempo suprimido do intervalo intrajornada. Foi expresso ao afirmar que “a despeito da inegável autonomia gerencial do autor relativamente aos seus subordinados, incluindo a coordenação do trabalho e a disciplina, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 62, II, da CLT, porquanto o reclamante não se equiparava a diretores e chefes de departamento ou filial, estando obrigado a cumprir horário de trabalho por força do contrato firmado com a empresa.”. Nessas condições, eventual modificação do julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicado exame da transcendência. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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