TSTEDCiv-RR 216-25.2020.5.07.0006
Honorários advocatícios sucumbenciais: esclarecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Esclarecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ESCLARECIMENTO. 1. Hipótese em que o recurso de revista do ente público foi provido para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, sem que esta Turma tenha se manifestado acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. No caso dos autos, não há de se falar em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Isso porque a sucumbência do autor abrange parte mínima do pedido, aplicando-se, assim, o parágrafo único do artigo. 86 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo ao julgado.