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Jurisprudências

TSTAIRR 100033-50.2023.5.01.0030

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção

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