TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000597-81.2022.5.10.0005
Trabalho remoto: acompanhamento de cônjuge militar em missão no exterior
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Militar
- Trabalho remoto
- Acompanhamento de cônjuge militar em missão no exterior
- Óbice processual
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO REMOTO. ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE MILITAR EM MISSÃO NO EXTERIOR. ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “trabalho remoto -acompanhamento de cônjuge militar no exterior”- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator