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Jurisprudências

TSTAIRR 10403-15.2020.5.03.0100

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Operador de telemarketing
  • Horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal
  • Responsabilidade subsidiária
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consoante se extrai do acórdão regional, a reclamante não logrou comprovar o exercício da função de operador de telemarketing /telefonia. Ademais, a prova documental demonstrou que a reclamante exercia a função de supervisora de vendas, fato corroborado em seu depoimento pessoal . Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a parte não formulou pedido sucessivo de horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, razão pela qual deixou de examinar a matéria. Em tal contexto, é impossível divisar violação dos artigos 7º, XIII e XIV, da CF e 58 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA, CLARO S.A. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, notadamente na prova documental, concluiu que a 2ª reclamada, ora recorrente, enquadra-se no conceito de tomadora dos serviços, de forma a ensejar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação. Dentro desse contexto, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível, em tese, acolher a pretensão recursal quanto à inexistência de prestação de serviços, procedimento vedado pela Súmula nº 126 desta Corte Superior. Por sua vez, o entendimento externalizado pela Corte de origem revela perfeita sintonia com a Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a sucumbência recíproca, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, impondo condição suspensiva ao crédito até que haja a modificação da situação financeira da reclamante, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, vedando a compensação da verba sucumbencial com eventuais créditos obreiros. Dessa forma, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Operador de Telemarketing; Transcendência

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