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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020888-80.2021.5.04.0401

Dispensa discriminatória: acúmulo de função

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Acúmulo de função
  • Arestos inservíveis
  • Óbice das súmulas nos 126 e 337 do TST
  • Banco de horas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - ACÚMULO DE FUNÇÃO - ARESTOS INSERVÍVEIS - ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 126 E 337 DO TST - BANCO DE HORAS - SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme assinalado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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