TSTAg-AIRR 0020888-80.2021.5.04.0401
Dispensa discriminatória: acúmulo de função
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Acúmulo de função
- Arestos inservíveis
- Óbice das súmulas nos 126 e 337 do TST
- Banco de horas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - ACÚMULO DE FUNÇÃO - ARESTOS INSERVÍVEIS - ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 126 E 337 DO TST - BANCO DE HORAS - SÚMULA Nº 85, ITEM IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme assinalado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora