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Jurisprudências

TSTAIRR 0000633-60.2022.5.10.0802

Dano extrapatrimonial: quantum indenizatório

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou não apenas os parâmetros de fixação da indenização e o caráter pedagógico da medida, mas também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Intactos, pois, os arts. 5º, V e X, da CF e 186, 187, 927 e 944 do CC. Arestos inválidos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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