TSTAg-Ag-TutCautAnt-TutCautAnt 1000773-32.2025.5.00.0000
Superveniência de decisão no recurso ordinário em mandado de segurança
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Superveniência de decisão no recurso ordinário em mandado de segurança
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. SÚMULA 414, III, DO TST. Nada a reformar na decisão monocrática agravada, porque foi proferida em consonância com o item III da Súmula 414 do TST. As alegações relativas ao mérito do mandado de segurança, à interposição de agravo da decisão que foi proferida no recurso ordinário do mandado de segurança, e aos embargos de declaração que foram opostos na ação civil pública que originou o mandado de segurança não alteram a conclusão da decisão agravada porque o pedido de efeito suspensivo ao apelo não pode mais ser acolhido em razão do julgamento superveniente do próprio recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator