TSTAIRR 256-56.2022.5.12.0019
Redução: descumprimento dos requisitos previstos em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Redução
- Descumprimento dos requisitos previstos em norma coletiva
- Horas extras
- Acordo de compensação
- Invalidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, consignou que " a ré não demonstra o preenchimento dos requisitos previstos na norma coletiva para a redução operada ", e, reformando a sentença, condenou a reclamada ao pagamento " de indenização pelo período suprimido do intervalo intrajornada com acréscimo de 50% ". Sendo assim, a pretensão recursal fundada em premissas fáticas diversas de que " a Convenção Coletiva autoriza a redução do intervalo para 30min, em contrapartida exige a apresentação de alguns documentos ao sindicato da categoria, o que obviamente foi feito pela recorrente " - esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula 442 do TST. No caso em questão, a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional (artigos 5?, II e 7?, XIII), esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada