TSTAg-AIRR 20682-02.2017.5.04.0791
Substituição processual: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Substituição processual
- Sindicato
- Legitimidade
- Direitos individuais homogêneos
- Gratificação
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO PAGA AOS SUBSTITUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado de que a substituição processual pelos sindicatos não se limita à defesa de direitos e interesses coletivos. A entidade sindical pode, inclusive, atuar em nome da categoria que representa para pleitear direitos individuais homogêneos, como o pagamento de diferenças salariais ante os reflexos de parcelas na base de cálculo da PLR. Esses direitos, apesar de afetarem individualmente os trabalhadores, possuem origem comum e impactam diversos integrantes da categoria, ainda que seja necessária a análise específica de cada caso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho