TSTAg-AIRR 20109-13.2019.5.04.0752
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: promoções
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Promoções
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Parcelas vincendas
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA – PARCELAS VINCENDAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Precatório; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Adicional de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho