TSTAg-RRAg 0000749-89.2023.5.08.0122
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: base de cálculo das comissões
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Base de cálculo das comissões
- Venda a prazo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VENDA A PRAZO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA AO PRECEDENTE VINCULANTE N.º 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTAS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O entendimento consolidado desta Casa, consagrado no precedente vinculante n.º 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, é de que as comissões devem incidir sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e encargos financeiros, e não sobre o valor à vista, salvo ajuste em contrário. No caso, as comissões devem incidir sobre o valor à vista das vendas, pois a Corte Regional registrou a existência de ajuste contratual no sentido de que as comissões não incidiriam sobre os juros das vendas realizadas a prazo, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Incidem os óbices do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST, razão pela qual a causa não apresenta transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator