TSTAg-AIRR 100190-71.2020.5.01.0048
Execução: citação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Citação
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
- Exceção de Pré-Executividade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCABIMENTO EM FACE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214 DO TST. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, logo, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Correta, pois, a decisão do Tribunal Regional que não conheceu do agravo de petição, por incabível. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Exceção de Pré-Executividade; Cerceamento de Defesa