TSTAg-RR-RR 0000159-97.2021.5.17.0101
Ausência de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista da Reclamada, que versava sobre responsabilidade solidária decorrente do reconhecimento de grupo econômico, foi julgado parcialmente procedente para, manter a imposição da responsabilidade solidária apenas para o período do contrato que estiver sob a vigência da Lei 13.467/17 e excluir tal responsabilidade para o período contratual anterior a 11/11/17. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator