TSTAg-AIRR 1001132-61.2017.5.02.0014
Fase de execução: decisão interlocutória
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Decisão interlocutória
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparo a decisão unipessoal agravada, uma vez que a parte reclamada, em sede de Recurso de Revista, limitou-se a discutir o mérito da questão atinente aos contornos da estabilidade reconhecida à parte reclamante, ao passo que o acórdão regional foi proferido no sentido de não conhecer do agravo de petição oportunamente interposto por tratar de matéria preclusa e por impugnar decisão de natureza interlocutória e irrecorrível. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator