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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000823-94.2022.5.17.0004

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Validade dos cartões de ponto apócrifos
  • Cartões de ponto válidos
  • Ônus da prova do empregado
  • Período de deslocamento
  • Contrato iniciado em 2019

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. Há clara manifestação do Tribunal Regional no sentido de que não foi comprovada a ocorrência de alteração ou de fraude nos cartões de ponto. Tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. PERÍODO DE DESLOCAMENTO. CONTRATO INICIADO EM 2019. APLICAÇÃO DO ART. 58, §1º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO. Considerando que o vínculo de trabalho foi formado já sob a égide da Lei nº 13.467/2017, não há como considerar que o tempo de deslocamento integra a jornada de trabalho remunerada. Agravo a que se nega provimento

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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