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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100742-15.2016.5.01.0068

Motorista: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. TEMA Nº 1.046 DO STF. DISTINGUISHING . DESCUMPRIMENTO DA NORMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade. No caso, verificou-se que "havia prorrogação habitual da jornada de trabalho do reclamante, não sendo assim respeitado o limite de labor fixado diuturnamente para a categoria". Dessa forma, não houve desconsideração ou invalidade da norma coletiva, mas sim, a constatação do seu descumprimento, o que afasta a aplicação do Tema nº 1.046 do STF, no particular. E, uma vez que a decisão está em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado

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