TSTAg-AIRR 100742-15.2016.5.01.0068
Motorista: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Motorista
- Intervalo intrajornada
- Fracionamento
- Distinguishing
- Descumprimento da norma
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. TEMA Nº 1.046 DO STF. DISTINGUISHING . DESCUMPRIMENTO DA NORMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade. No caso, verificou-se que "havia prorrogação habitual da jornada de trabalho do reclamante, não sendo assim respeitado o limite de labor fixado diuturnamente para a categoria". Dessa forma, não houve desconsideração ou invalidade da norma coletiva, mas sim, a constatação do seu descumprimento, o que afasta a aplicação do Tema nº 1.046 do STF, no particular. E, uma vez que a decisão está em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado