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Jurisprudências

TSTAIRR 0010695-41.2023.5.15.0106

Execução: integração da verba auxílio cesta alimentação ao salário

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – INTEGRAÇÃO DA VERBA AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional determinou o recálculo da liquidação a fim de integrar a parcela “auxílio cesta alimentação” ao salário, sob o fundamento de que, no título executivo transitado em julgado, foi reconhecida a natureza salarial do auxílio-alimentação e que, nos estritos termos do que foi postulado na petição inicial, abrange tanto o “auxílio refeição” e o “auxílio cesta alimentação”. Assim, entendeu que o cálculo da liquidação deve englobar ambas as parcelas. Nesse contexto, não cabe falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que o Tribunal Regional apenas efetuou interpretação do título executivo, com a finalidade de garantir a sua máxima eficácia, sendo que a inclusão da verba “auxílio cesta alimentação” na remuneração da exequente representa observância do referido título. Nesse contexto, não se divisa violação do inciso XXXVI do art. 5º da Constituição, porque não se demonstra inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida, mas tão somente interpretação do título, razão pela qual incide a OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicável de forma analógica. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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