TSTAIRR 170-02.2023.5.06.0251
Procedimento administrativo: extravio de objeto
- Direito do Trabalho
- Procedimento administrativo
- Extravio de objeto
- Descontos salariais indevidos
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição integral
- Destaques originais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTRAVIO DE OBJETO. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUES ORIGINAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seguimento negado no tema "procedimentos administrativo –extravio de objeto –descontos salariais indevidos", pois a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Após análise dos autos, verifica-se que deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, porque a transcrição integral do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu arrazoado recursal com os destaques originais e sem qualquer elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.