TSTAg-AIRR 16736-74.2017.5.16.0019
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Desconsideração da personalidade jurídica
- E índice de correção monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. A parte recorrente mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.