TSTAg-AIRR 470-74.2022.5.13.0001
Ausência de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.467/2017, QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, a agravante não possui interesse recursal quanto à aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, nos termos da Lei nº 13.467/2017, em relação à forma de pagamento de horas extras pela não concessão integral do intervalo intrajornada, uma vez que foi mantida a aludida forma de quitação. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.