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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11607-74.2020.5.15.0128

Reclamada: justa causa

Ementa

AGRAVO. RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. CONVERSÃO. PERDÃO TÁCITO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST . 1 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantido com acréscimo de fundamentos. 2 - No caso, o Tribunal Regional entendeu que foi não comprovada pela reclamada a justa causa aplicada ao reclamante, razão pela qual houve a conversão para a dispensa imotivada. 3 - Em realidade, registrou o TRT que no caso dos autos que "da prova testemunhal produzida extrai-se que a reclamada passou a ter uma conduta assediadora perante a reclamante após ter essa retornada da sua licença maternidade, dificultando o cumprimento do seu dever de maternidade" . E ao assim fazer, " a reclamada colocou a reclamante em uma condição na qual ficou obrigada a escolher ou o papel de mãe necessitando sair mais cedo para impedir que o filho de quatro meses ficasse sozinho- ou de empregada ". 4 - Acrescentou a Corte regional, ainda, que a prova testemunhal comprovou que " a supervisora, a princípio, parecia concordar com os pedidos de saída mais cedo do trabalho feitos pela autora, vindo apenas posteriormente a aplicar a penalidade pela referida saída - atitude que fere o princípio da boa fé objetiva, configurando o venire contra factum proprium, uma vez que a penalidade fora aplicada por um ato inicialmente autorizado pela ré " (grifos nossos). Por essa razão, o Tribunal de origem manteve a sentença que reputou ilícita a justa causa aplicada, convertendo-a para dispensa imotivada. 5 - Logo, observa-se que uma decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte reclamada, no sentido de que não houve demora na aplicação da penalidade (perdão tácito) na espécie, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência diante do óbice da Súmula nº 126, do TST. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - A parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho que demonstra o prequestionamento da controvérsia, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 4 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Enquadramento

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