TSTAg-ED-Ag-AIRR 101332-43.2019.5.01.0017
Execução: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Grupo econômico
- Inclusão de sócios no polo passivo, decretada na ação principal
- Inadequação da via eleita
- Extinção do feito
- Exame impertinente
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO, DECRETADA NA AÇÃO PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EXECUTADA PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO NESTA DEMANDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. EXAME IMPERTINENTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Na hipótese dos autos , verifica-se que a Parte Recorrente centra sua insurgência, substancialmente, na violação do art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF. Contudo, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Legitimidade Ativa