TSTAg-AIRR 10063-54.2020.5.15.0030
Penalidades aplicadas em procedimento administrativo disciplinar
- Direito do Trabalho
- Penalidades aplicadas em procedimento administrativo disciplinar
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Advertência / Suspensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENALIDADES APLICADAS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional decidiu as questões valorando a matéria fática presente nos autos, no sentido de que, do conjunto fático probatórios dos autos, o reclamante não agiu com negligência, bem como que não ficou comprovado que o autor tenha se apropriado indevidamente de qualquer valor. Logo, entender de modo diverso do julgado pelo Tribunal a quo , como pretende a reclamada, perpassaria pela reanalise das provas existentes nos autos, o que se tem por inviável nesta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Advertência / Suspensão