TSTRR 0000392-35.2025.5.10.0009
Execução provisória: empresa pública com prerrogativas da fazenda pública
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória
- Empresa pública com prerrogativas da fazenda pública
- Possibilidade
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMPRESA PÚBLICA COM PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento deste Tribunal é de que as disposições para execução da Fazenda Pública previstas no artigo 100 e §§ da Constituição da República não impedem o trâmite da execução provisória contra a executada. Afinal, o procedimento não possui caráter de expropriação patrimonial, caracterizando-se apenas como uma fase preparatória que visa a garantir a celeridade processual. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional e com base no entendimento de que a execução provisória contra a Fazenda Pública é plenamente admissível voltada a assegurar a efetividade da tutela e a razoável duração do processo, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que dê seguimento aos atos preparatórios da execução provisória, respeitada a expedição de precatório apenas após o trânsito em julgado da sentença coletiva. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator