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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0001246-95.2016.5.05.0134

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. ACORDO. CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicabilidade da cláusula penal entabulada no acordo se refere às verbas inadimplidas no prazo ajustado que, no caso vertente, se refere apenas ao saldo do FGTS. Ademais, como se denota da transcrição da cláusula 5a do acordo, realizada pelo próprio exequente nas razões de revista, o seu teor seria aplicado aos casos em que não houve liberação dos valores depositados na conta de FGTS, hipótese diversa da dos presentes autos. Diante da delimitação exposta no acórdão regional, não se divisa ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois não se verifica a hipótese de desrespeito ao título executivo transitado em julgado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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