TSTAg-AIRR 283-61.2023.5.07.0013
Transferência definitiva: aplicação dos óbices das súmulas 297 e 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Transferência definitiva
- Aplicação dos óbices das súmulas 297 e 126 do TST
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 297 E 126 DO TST. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.