TSTAg-AIRR 10064-89.2022.5.15.0023
Horas extras: nulidade da jornade 12x36
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Nulidade da jornade 12x36
- Labor em ambiente insalubre
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NULIDADE DA JORNADE 12X36. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. C om efeito, incide o óbice da Súmula 297 do TST na medida em que o TRT não se manifestou sobre questões fáticas suscitadas pela parte, por exemplo, se o regime de jornada de trabalhado realizado em escala de 12x36 ocorreu em local insalubre ou se havia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre. A parte recorrente deveria ter invocado a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista a necessidade de delimitação da matéria para o correto enquadramento jurídico, o que não ocorreu. Ressalte-se que, ao contrário do que sustenta a agravante, não incide o item III da Súmula 297 do TST,uma vez que não se trata de questão jurídica invocada, mas de questão fática necessária ao deslinde da controvérsia. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras