TSTAg-AIRR 0000301-21.2023.5.17.0008
Execução
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, III/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da parte final do item III da Súmula 422 desta Corte Superior, é " inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença ". No caso concreto , o agravo de petição interposto pela Executada se encontra totalmente desfundamentado, uma vez que sua motivação é absolutamente estranha ao fundamento utilizado na sentença proferida em sede de embargos à execução, o qual não foi conhecido por intempestividade. Por conseguinte, não se vislumbra qualquer hipótese de conhecimento do apelo, pois o recurso se encontra totalmente desfundamentado, por inobservância do princípio processual da dialeticidade, aplicável aos recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, diante da exceção prevista na parte final do item III da Súmula 422 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.