TSTAIRR 0012021-45.2022.5.15.0082
Multa do artigo 467 da CLT: honorários de sucumbência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do artigo 467 da CLT
- Honorários de sucumbência
- Valor
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 – MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, nego provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator