TSTAg-AIRR 0000087-44.2016.5.07.0011
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Legitimidade passiva
- Sócia retirante
- Óbice do art. 896, §2º, da CLT
- O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIA RETIRANTE. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 896, §2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. No caso dos autos, deixa a parte de indicar, em recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. O defeito de aparelhamento impede a análise de mérito do recurso. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora