TSTEDCiv-Ag-AIRR 101991-38.2018.5.01.0421
Advogado subscritor da petição de embargos de declaração sem procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Inexistência de poderes
- Irregularidade de representação
- Aplicação do óbice da súmula nº 383/TST, item i
- Incide, pois, na espécie, o óbice da Súmula nº 383/TST, item I
- Adicional de Insalubridade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PODERES. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 383/TST, ITEM I. 1. Constata-se que os embargos de declaração foram subscritos por advogado que não possui procuração nos autos para representar a parte recorrente, cabendo observar ainda que tampouco resta configurada, na hipótese, mandato tácito. 2. Inadmissível, contudo, o recurso oposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não há falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, ausente a caracterização da hipótese do art. 104 do CPC/2015, ou de mera irregularidade (defeito) em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. 3. Incide, pois, na espécie, o óbice da Súmula nº 383/TST, item I. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional