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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21128-53.2022.5.04.0104

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro o título executivo não deferiu reflexos, de maneira que não prospera a arguida nulidade. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional consigna que " o título executivo não deferiu os reflexos de forma expressa, os quais também não foram citados no bojo da fundamentação da sentença ". 2. Diante desse cenário, escorreita a exclusão dos reflexos, não prosperando a arguida ofensa à coisa julgada, que ao revés foi devidamente observada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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