TSTAg-AIRR 21128-53.2022.5.04.0104
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Incidência de reflexos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro o título executivo não deferiu reflexos, de maneira que não prospera a arguida nulidade. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DE REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional consigna que " o título executivo não deferiu os reflexos de forma expressa, os quais também não foram citados no bojo da fundamentação da sentença ". 2. Diante desse cenário, escorreita a exclusão dos reflexos, não prosperando a arguida ofensa à coisa julgada, que ao revés foi devidamente observada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada