TSTAIRR 0021178-14.2024.5.04.0006
Execução: responsabilidade solidária / subsidiária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade solidária / subsidiária
- Legitimidade
- Interesse processual
- Litispendência
- Requisição de pequeno valor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator