TSTAg-AIRR 0000869-26.2023.5.10.0010
Adicional por tempo de serviço: normas coletivas
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Normas coletivas
- Limites
- Óbice da súmula n.º 422 do TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMAS COLETIVAS. LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. LIMITES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Agravo de Instrumento teve seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula n.º 422 do TST, posto que naquele arrazoado não houve insurgência quanto ao fundamento de trancamento do Recurso de Revista. Após reanálise das razões do Agravo de Instrumento, constata-se que, efetivamente, não foram atacados os fundamentos do despacho de admissibilidade do Regional, em especial, a Súmula nº. 126 do TST. Como o Agravo Interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 5 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento