TSTAg-AIRR 0000044-22.2024.5.05.0581
Diferenças salariais: decisão de admissibilidade fundamentada na súmula n. 126 do TST
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Decisão de admissibilidade fundamentada na súmula n. 126 do TST
- Cinge-se a insurgência às diferenças salariais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NA SÚMULA N. 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA n. 422, I, DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência às diferenças salariais. 3. Correta a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto, conforme a Súmula n. 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator