TSTAg-RRAg 12020-63.2016.5.09.0009
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: política de orientação para melhoria
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Política de orientação para melhoria
- Inobservância
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Suspensão incabível
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – SUSPENSÃO INCABÍVEL . Preliminarmente , no que se refere ao pedido de suspensão do feito, tem-se que o STF, quando do julgamento do ARE 1.458.842/RS interposto pela WMS Supermercados do Brasil LTDA, que tratava da questão relativa às limitações da Política de Orientação para Melhoria – POM, para efeito de demissão de seus empregados, concluiu pela ausência de repercussão geral sob o fundamento de que o exame da matéria dependeria de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais. Logo, incabível o pedido de suspensão. No mérito , a decisão agravada desproveu o agravo de instrumento para manter o acórdão regional que manteve a invalidade do ato de dispensa. Constou do acórdão regional que " Feitas tais considerações, emerge do caso em apreço incontroverso que a autora, contratada em 14/03/2005, foi dispensada de imediato, sem observância ao regulamento interno da ré " (grifo nosso). Nesse passo, a decisão regional, tal como posta, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa da reclamante, deve ser mantido os termos da decisão regional que declarou a nulidade da demissão da autora, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.