TSTRR 1392-44.2015.5.12.0016
Horas extras: acordo de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Descaracterização
- Sobrelabor habitual
- Fatos ocorridos antes do advento da lei 13.467/2017
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. SOBRELABOR HABITUAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em análise, a invalidade do regime de compensação possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. SOBRELABOR HABITUAL. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. O Tribunal Regional declarou que foi firmado acordo individual para compensação de jornada e consignou que "os registros de ponto (id. (id. 461ab57) demonstram que, até 14/01/13, o autor laborava em jornada extraordinária de forma habitual, extrapolando o limite diário e semanal, o que descaracteriza e invalida o sistema de compensação invocado pela ré". No entanto, a Corte, por maioria, decidiu condenar a reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, "apenas nas semanas em que labor ocorreu aos sábados, de forma não cumulativa, no período desde a admissão do empregado até 14/01/2013". Entretanto, o entendimento desta Corte Superior é de que a prestação de horas extras habituais, inclusive no dia destinado à compensação, descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada. Com efeito, entende-se que a prestação habitual de horas extras não se trata de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, mas descumprimento material dos acordos de compensação de jornada. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido, desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO DEMONSTRAM A PRÉ-ASSINALAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O TRT decidiu que "inexiste nos autos elementos de prova capazes de infirmar a assinalação do intervalo nos cartões de ponto. Ademais, quanto aos dias trabalhados no sábado em jornada de 4 horas, eventuais excessos apontados pelo recorrente encontram-se dentro do limite preconizado na Súmula nº 366 do TST". O acórdão regional foi fundamentado com amparo nos elementos fático-probatórios desenhados nos autos, para esta Corte Superior decidir de maneira diversa, necessário seria reexaminar as provas, situação vedada pela Súmula 126. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IN 40 DO TST. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "Horas extras. Acordo de compensação de jornada"; II) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade global do acordo de compensação de jornada durante todo o período em que houve prestação habitual de horas extras e/ou labor em dias destinados à compensação e condenar a reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, e ao pagamento da hora normal acrescido do adicional em relação às horas excedentes à duração semanal de 44 horas. Custas inalteradas; III) julgar prejudicada a análise dos critérios da transcendência com relação ao tema "Intervalo intrajornada" e não conhecer do recurso de revista; IV) deixar de analisar a negativa de prestação jurisdicional, conforme IN 40 do TST.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada