TSTAg-AIRR 0000758-05.2020.5.11.0015
Abono e auxílio-alimentação: ausência de demonstração analítica do alegado conflito entre a decisão regional e o dispositivo citado
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Abono e auxílio-alimentação
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABONO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO ALEGADO CONFLITO ENTRE A DECISÃO REGIONAL E O DISPOSITIVO CITADO. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há vício processual (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso vertente, a parte reclamada limitou-se a citar, no início de seu recurso de revista, um dispositivo da Constituição da República que teria sido violado, sem demonstrar, de forma explícita e fundamentada, a existência de conflito com a decisão regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator