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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011438-09.2022.5.15.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: estabilidade provisória

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 244/TST, item III, "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória em virtude do contrato de experiência, deferindo o pedido relativo à indenização substitutiva, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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