TSTEDCiv-Ag-RRAg 749-12.2013.5.05.0191
Legitimidade ativa ad causam do sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam do sindicato
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Divisor
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. REPRESENTATIVIDADE NOS LIMITES DA BASE TERRITORIAL OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Divisor; Legitimidade Ativa