Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000568-56.2016.5.02.0713

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Ônus da prova da prestação de serviços
  • Omissão não configurada
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando negada a prestação de serviços, o ônus da prova recai sobre a parte reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito, não sendo suficiente a mera existência de contrato de prestação de serviços. Destacou-se, ainda, que a atribuição de responsabilidade subsidiária pressupõe a comprovação de efetivo benefício pela tomadora, o que não se verificou no caso concreto. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.