TSTEDCiv-RR 1000568-56.2016.5.02.0713
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Ônus da prova da prestação de serviços
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando negada a prestação de serviços, o ônus da prova recai sobre a parte reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito, não sendo suficiente a mera existência de contrato de prestação de serviços. Destacou-se, ainda, que a atribuição de responsabilidade subsidiária pressupõe a comprovação de efetivo benefício pela tomadora, o que não se verificou no caso concreto. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional