TSTAg-AIRR 1000737-22.2020.5.02.0610
Deserção: seguro garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Seguro garantia
- Ato conjunto tst.csjt.cgjt n.º 1 de 16/10/2019
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida quanto à deserção do recurso de revista, com ressalva de entendimento deste Relator, e reconhecimento da transcendência jurídica da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito da transcendência jurídica da causa.