TSTED-Ag-AIRR 1003-91.2020.5.09.0008
Cargo de confiança: horas extras
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ARTIGO 62, II, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da causa (R$ 564.000,00), no importe de R$ 564,00 - quinhentos e sessenta e quatro reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.