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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 100048-73.2019.5.01.0025

Cumprimento de sentença: execução individual de sentença coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Limitação do litisconsórcio ativo
  • Inovação recursal no agravo
  • Deficiência no aparelhamento da revista
  • Reajuste Salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO. DEFICIÊNCIA NO APARELHAMENTO DA REVISTA. DESPROVIMENTO. A alegação de violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, apontada na minuta de agravo de instrumento, não constou das razões do recurso de revista, configurando típica inovação recursal, não podendo ser objeto de exame. Afinal, o postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. No mais, a Executada não indicou, nas razões do recurso de revista, ofensa a qualquer dispositivo constitucional, o que torna o apelo desfundamentado à luz do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Portanto, em razão da deficiência técnica detectada no aparelhamento do recurso de revista, consubstanciada na ausência de indicação de violação constitucional, não se viabiliza a cognição extraordinária reclamada a esta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Jurisdição e Competência; Litisconsórcio e Assistência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Legitimidade Ativa

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