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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 946-12.2016.5.20.0007

Tempo de carga e descarga com caminhão vazio: dialética recursal

  • Direito do Trabalho
  • Tempo de carga e descarga com caminhão vazio
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TEMPO DE CARGA E DESCARGA COM CAMINHÃO VAZIO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do agravo de instrumento, qual seja: a Súmula 126 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EM DESACORDO COM A SÚMULA 459 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", não houve indicação dos fundamentos previstos na Súmula 459 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AJUDA DE CUSTO. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 896 DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a recorrente não fundamentou o tema "ajuda de custo e multa normativa" nas hipóteses previstas no art. 896 da CLT, obstando o exame das alegações recursais. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . A parte recorrente transcreveu a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem destaques ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HORA EXTRA E TEMPO DE ESPERA. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional no julgamento do tema. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto ao tema "tempo de carga e descarga com caminhão vazio", e, não examinar a transcendência. No tocante aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "ajuda de custo e multa normativa", "controle de jornada - horas extras - intervalo intrajornada", "hora extra e tempo de espera", deles conhecer, não examinar a transcendência, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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