TSTEDCiv-RR 0000073-32.2016.5.12.0040
Execução: penhora de percentual sobre salários recebidos pela sócia executada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de percentual sobre salários recebidos pela sócia executada
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIOS RECEBIDOS PELA SÓCIA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Inexistente a alegada omissão quanto à apreciação do pedido de manutenção da penhora online. O acórdão embargado, ao dar parcial provimento ao recurso de revista, determinou a penhora de 30% do salário da sócia executada, nos termos do artigo 529, § 3º, do CPC, substituindo, assim, a decisão proferida pelo juízo de origem, conforme dispõe o artigo 1.008 do mesmo diploma legal. Assim, a tese adotada foi explícita e suficiente à resolução da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora