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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0001242-96.2017.5.05.0013

Embargos de declaração do reclamante

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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