Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RRAg 0001242-96.2017.5.05.0013
Embargos de declaração do reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator