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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100641-02.2023.5.01.0013

Deserção do recurso de revista: no caso em exame, o agravo de instrumento foi obstado em razão da deserção do recurso de revista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso em exame, o agravo de instrumento foi obstado em razão da deserção do recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação da deserção do recurso de revista, limitando-se a reiterar o mérito da revista, citando óbice que sequer constara da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 126 desta Corte, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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