TSTAg-AIRR 0010797-16.2022.5.03.0144
Deserção do recurso de revista: recolhimento da metade do valor da condenação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Recolhimento da metade do valor da condenação
- Valor inferior ao limite do depósito recursal
- Empresa de pequeno porte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DA METADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR INFERIOR AO LIMITE DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ART. 899, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção do recurso de revista) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator